É preciso dispensar o colaborador no domingo de eleições?

Publicação Revista Voto

Publicação Blog Políbio Braga

Neste domingo, o país se prepara para a eleição dos próximos governantes através da votação direta. Além de ser um direito do cidadão, esse evento democrático é uma obrigação que atinge a todos, inclusive aqueles que exercem atividade remunerada aos domingos. É o caso de quem trabalha em bares, restaurantes, postos de combustível, hotéis e empresas de vigilância, entre outros locais. Todos os brasileiros que não estejam impedidos por algum motivo legal deverão comparecer às urnas, votando ou justificando em sua sessão eleitoral de origem.

Se você possui uma empresa que normalmente abre aos domingos, é importante estar atento ao que dispõe a Constituição Federal. Todo o empregado que exercerá suas atividades no horário das 8h às 17h do próximo domingo deverá obter a dispensa do trabalho pelo tempo suficiente para comparecer às urnas. O empregador terá de liberar o funcionário no momento que julgar apropriado e somente pelo tempo necessário para que ele desloque, exerça a cidadania e retorne ao posto de trabalho. Portanto, não há de ser dispensado durante todo o dia.

É preciso estabelecer um acordo entre as partes, a fim de não desfalcar a equipe e, ainda assim, garantir o direito ao voto. Nessa combinação, ambos devem agir com coerência: o patrão deve possibilitar tempo hábil para que o empregado vá até sua sessão eleitoral, enquanto o colaborador ajusta o voto ao período que estiver livre. Ou seja, trabalhadores que exercem suas atividades somente em um turno poderão votar no  período inverso. Outros possuem condições de ir às urnas antes do início da jornada de trabalho. Dessa forma, ficam o menor tempo possível distantes de suas atividades.

Caso o trabalho seja muito distante do local de votação, as partes podem estabelecer um rodízio entre os funcionários, conciliando as cargas horárias. Quem sai para votar e, de forma injustificada, não retorna ou volta fora do horário combinado, está sujeito às sanções disciplinares cabíveis. E atenção: o empregador não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação pelo fato de o empregado ser eleitor em outra cidade. Isso porque a legislação determina que o cidadão deve ser eleitor no local onde reside.

O Ministério do Trabalho e Emprego alertou esta semana que fiscalizará as empresas no domingo quanto à proteção da liberdade do cidadão durante o processo eleitoral. Portanto, é de extrema importância que todos estejam atentos ao cumprimento dos direitos e deveres de cada um.

Kerlen Costa, advogada trabalhista da Scalzilli Althaus

kerlen@scaadvocacia.com.br