E-books estão imunes de ICMS no Rio Grande do Sul

Veículo: Consumidor RS

Decreto do Governo do Estado alinha legislação à decisão do STF

Recentemente, o governo do Rio Grande do Sul publicou decreto que reconhece a não-incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a saída de livros eletrônicos. A medida coloca a legislação estadual em sintonia com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada em fevereiro.

O Estado do Rio de Janeiro buscava a cobrança do imposto sobre os e-books, no Recurso Extraordinário 330.817. Em julgamento, o STF decidiu que a imunidade prevista na Constituição Federal para livros e periódicos também se aplica às publicações eletrônicas. A tese teve repercussão geral, com validade para todos os casos sobre o tema.

“O resultado reconheceu a evolução tecnológica e trouxe segurança jurídica ao setor, o que beneficia também o consumidor. Agora, a iniciativa do governo do Estado alinha nosso texto legal ao que foi consagrado pelo tribunal”, avalia o advogado tributário Alberto Martins da Silva Neto, do escritório Scalzilli Althaus.

O decreto estadual 54.289/2018 incluiu nota no inciso II do artigo 11 do Regulamento do ICMS/RS, confirmando que a tributação não incidirá sobre os e-books, assim como às saídas de jornais, periódicos e livros, excluídos os livros em branco ou para escrituração.

 

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