Devo dispensar funcionários durante jogos da seleção?

Muitos empregadores estão se perguntando se são obrigados a dispensar os empregados durante o período dos jogos da seleção brasileira nesta Copa do Mundo. Obrigados, não. Não há na legislação qualquer referência a respeito disso.

Porém, considerando que se trata de um campeonato mundial de grande apelo popular, o ideal é que sejam feitos acordos entre empregados e empregadores. Uma alternativa é que a dispensa no horário, turno, ou até no dia dos jogos do Brasil seja compensada em outro período dentro do mesmo mês.

A nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, permite que a compensação seja acordada de forma verbal ou escrita, desde que seja feita –importante ressaltar – dentro do mesmo mês.

E se a empresa anunciar que não terá expediente e o funcionário quiser trabalhar? Neste caso, o trabalhador pode ser dispensado com os demais, mas deverá ser remunerado. Não haverá compensação posterior, uma vez que alterações desse tipo no contrato de trabalho somente serão lícitas se forem por mútuo consentimento.

Quando o empregador, sem anuência do empregado, impõe a mudança dos horários da jornada de trabalho, está alterando ilicitamente o contrato. Isso porque causa prejuízos a quem não espera tal modificação.

O empregado também deve evitar o consumo de bebidas alcoólicas caso seja liberado apenas durante o período de uma partida. Trata-se de conduta antiprofissional que afeta questões de segurança e decoro, além de a embriaguez no serviço constituir motivo de demissão por justa causa.

A orientação geral é: empregador e empregados devem entrar em acordo sobre como serão feitas as dispensas – e mesmo se haverá compensação ou não. Em uma nação apaixonada por futebol, como o Brasil, manter o equilíbrio nessa relação é fundamental, devendo prevalecer a razoabilidade e o bom senso. Nos dias dos jogos da seleção, há uma diminuição natural do fluxo de trabalho, uma vez que a grande maioria dos brasileiros está ansiosa e querendo vibrar na frente da televisão.

 

Andreia Guerin

Advogada da Área Trabalhista do escritório Scalzilli Althaus

andreia@scaadvocacia.com.br