Decisão permite que empresa em Recuperação Judicial utilize verba destinada ao FGTS para pagamento de salários

Em meio à pandemia, medidas inovadoras e até surpreendentes têm sido aplicadas em todas as áreas a fim de socorrer este momento delicado pelo qual passa o país, que tem grande impacto na atividade empresária.

O juiz responsável pela Recuperação Judicial do Grupo Reunidas de transporte de pessoas e cargas permitiu que o valor de R$ 4 milhões arrecadado com a venda de imóveis da empresa (a qual foi autorizada expressamente pela União) e vinculado a conta judicial destinada exclusivamente ao pagamento do FGTS à Caixa Econômica Federal fosse usado para pagar a folha de pagamentos do mês de abril e dos meses seguintes.

A medida se destaca pela sensibilidade do juízo ao caso concreto, visto que a empresa, já em Recuperação Judicial antes da tomada de medidas emergenciais pelo governo de Santa Catarina (estado onde tramita o processo) em combate ao Coronavírus, teve sua atividade restringida expressamente por Decreto que proibiu a circulação de passageiros por meio de transporte coletivo, o que paralisou, quase por completo, a sua atividade.

A análise do caso concreto é tanto o elemento facilitador para o requerimento e a aplicação de medidas semelhantes em outros casos de igual relevância, como também o seu limitador. Temos de levar em conta que a crise e a escassez de recursos motivarão a aplicação de medidas excepcionais para salvaguardar interesses urgentes e relevantes. Prevemos que haverá toda a sorte de flexibilização de regras e paradigmas diariamente, enquanto perdurarem o isolamento social imposto pela pandemia e seus reflexos.

A decisão foi proferida no curso do processo de n. 0301182-10.2016.8.24.0012, e pode ser acessada pelo link https://www.conjur.com.br/dl/empresa-recuperacao-levantar-verba-fgts.pdf.

Equipe Scalzilli Althaus