Decisão Liminar suspende a aplicação do salário mínimo regional para os comerciários gaúchos

Em decisão liminar proferida nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu a obrigatoriedade do pagamento do salário mínimo regional aos comerciários do Estado.

Com a decisão, o piso regional, que em fevereiro de 2014 passaria a R$ 908,12 mensais, torna-se inexigível à categoria dos comerciários até que haja decisão definitiva da demanda ou, eventualmente, nova decisão liminar.

Ou seja, os comerciantes não precisarão pagar o salário mínimo regional, devendo pagar o salário mínimo nacional, ou o salário previsto nas Convenções Coletivas da Categoria, se mais benéficos aos empregados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual fora proferida a decisão foi proposta pela FECOMÉRCIO/RS, e ainda pende de julgamento de mérito pelo TJ/RS.