Coronavírus: empresas do RS conseguem decisões na Justiça para adiar pagamento de impostos

Fonte: InFoco

 

Nos últimos dias, empresas do Rio Grande do Sul conseguiram liminares da Justiça Federal para permitir a prorrogação do pagamento dos seus tributos federais, como Imposto de Renda, CSLL, PIS, entre outros. As decisões foram baseadas na necessidade de manutenção dos postos de trabalho, em virtude do cenário gerado pela pandemia do novo Coronavírus.

Um dos despachos, emitido nesta segunda-feira (30), atende a pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, valendo para os 1.040 membros da entidade. O juiz aponta que o pedido se assemelha à moratória, uma vez que os contribuintes não buscam dispensar o pagamento ou extinguir o tributo, mas afastar a concretização da inadimplência.

«Esse apontamento é muito importante, pois joga luzes sobre os grandes efeitos dessa liminar», avalia o advogado Alberto Martins, coordenador Tributário e Societário do escritório Scalzilli Althaus. A consequência, segundo o especialista, é a não-incidência de multa e juros durante o período, além de evitar a negativação em cadastros ou contratos com o poder público.

Em caso semelhante, no Distrito Federal, o magistrado reconheceu como causa da limitação financeira da empresa atos e ações da própria administração pública, como os decretos de isolamento horizontal. «O precedente abre possibilidades para que mais empresas gaúchas prorroguem seus pagamentos, uma vez que igualmente sofrem com a paralisação total ou parcial de suas atividades», comenta o advogado, destacando que o Governo do Estado decretou estado de calamidade no Rio Grande do Sul, proibindo a circulação e o ingresso de veículos de transporte de passageiros e realização de eventos, enquanto municípios limitaram o funcionamento de diversos setores da economia.

No Distrito Federal, a Justiça Federal incluiu ainda as cobranças de tributos de estados e municípios, ICMS e ISS, assim que esses entes forem incluídos no litígio. Além disso, em São Paulo, a FIESP ingressou com ação e conseguiu liminar suspendendo o pagamento de ICMS para todos seus filiados. «Ao final, isso poderá ser um alento para a continuidade do negócio após a pandemia, garantindo empregos nesse período de calamidade», conclui Alberto Martins.

Alberto Martins

Coordenador da Área Tributária, Societária e Compliance