Novo capítulo no parcelamento de ICMS a complementar

Veículos: Jornal Jurid

Data publicação: 13/09/2019

Os débitos complementares de ICMS por substituição tributária ganharam novo capítulo esta semana, no Rio Grande do Sul. Foi publicada a Instrução Normativa 36/2019, alterando a IN 45/98 — que regulamenta o parcelamento de créditos tributários, possibilitando que os contribuintes enquadrados como devedores de ICMS-ST a complementar possam aderir ao programa de parcelamento, gozando de alguns benefícios.

A iniciativa permite a adesão sem a necessidade de entrada mínima e oferta de garantias. Isso significa uma exceção à regra usualmente aplicada pela Secretaria da Fazenda gaúcha, que sempre exige o cumprimento desses requisitos para que a participação seja homologada.

A ausência dessas condições desonera significativamente a adesão ao programa de parcelamento, sendo comum que o insucesso de muitas ações da administração pública seja atribuído a esses pesados requisitos.

Além disso, a alteração instituída pela Fazenda implica a possibilidade do parcelamento desses débitos em até 60 meses, respeitado o período de apuração entre 1º de março a 30 de junho de 2019, desde que o pagamento da primeira prestação seja efetuado até 19 de setembro.

Tal alteração, combinada com a publicação do Decreto 54.785/2019, em 6 de setembro, demonstra que o Governo do Estado busca recuperar – rapidamente e de forma articulada – os débitos que entende a si devidos, superando assim a morosidade dos litígios judiciais e administrativos.

Contudo, o tema é polêmico desde março de 2019, quando o Executivo gaúcho alterou a cobrança de ICMS, passando a ser obrigatório pagar a diferença do tributo estadual recolhido a menor dentro da cadeia produtiva. Diante desse quadro, recomenda-se atenção aos contribuintes, buscando orientações tributárias para esclarecer possíveis dúvidas e decidir a melhor forma de agir.