Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza estado do Rio Grande do Sul a instruir programa de parcelamento extraordinário (“REFAZ”)

   Aos 20.08.2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio n. 88, de 18 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que congrega os entes fazendários dos estados-membro que compõem a federação brasileira, autorizando o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a instituir, mediante decreto, programa de parcelamento extraordinário de ICMS e de ICM vencido até 31 de julho de 2015.

  O Convênio, que depende de regulamentação pelo Estado, autoriza o Estado Instituir parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações de débitos de ICMS ou de ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31.07.2015, com redução de até 40% dos juros e de até 85% das multas (moratórias e punitivas). No caso de empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, poderá haver desconto de até 100% das multas.