Comissão de Corretagem – Julgamento dos Recursos Repetitivos pelo STJ.

Serão julgados, no dia 22/06/2016 a partir das 14h, os recursos que discutem (i) a legitimidade da incorporadora para responder pela restituição; (ii) a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas; e (iii) a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagamento, em relação à comissão de corretagem e taxa SATI.

Destaca-se que os recursos tratam apenas dos casos em que o consumidor comparece espontaneamente no stand de vendas da construtora/incorporadora para adquirir o imóvel.

A Scalzilli.fmv acompanhará o julgamento de forma a repassar a todos os interessados o resultado de forma imediata.