CNJ divulga provimento regulando regime de plantão nos registros de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – divulgou neste sábado, 28/03/2020, provimento fixando as regras de funcionamento dos registros de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena, entre as quais estão todas aquelas localizadas em território gaúcho, por força de Decreto do Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, publicado no dia 19/03/2020.

A regulamentação do CNJ estabelece a obrigação de atendimento, pelos registros de imóveis, em todos os dias úteis, pelo período mínimo de 04 (quatro) horas, em caráter obrigatório, preferencialmente por regime de plantão à distância e padronizado nos locais onde houver mais de uma unidade – caso da Cidade de Porto Alegre, onde há 06 (seis) unidades.

Cada Unidade está orientada pela norma a divulgar em seu site o sistema de atendimento em regime de plantão, indicando horário de atendimento e demais procedimentos, devendo fazer triagem de acordo com o momento da remessa eletrônica, para separação dos requerimentos de acordo com suas classes, tal como ocorre no expediente diário com atendimento presencial.

A norma, entretanto, não se estende aos Tabelionatos, que seguem sem expediente por prazo indeterminado, inviabilizando, assim a conclusão de negócios que dependem de reconhecimento de firmas e/ou lavratura de escritura e/ou de procurações públicas.

Observa-se que a norma do CNJ, de acordo com o princípio da publicidade, permite que o mercado imobiliário siga ativo, pois resguarda a capacidade das partes de verificação da segurança de negócios imobiliários celebrados no período da quarenta, ainda que impeça, por manter suspensa a atividade notarial dos Tabelionatos, a sua conclusão.

Equipe Scalzilli Althaus