Cadastro Positivo e os consumidores

Veículos: Jornal do Comércio

Data publicação: 03/02/2020

 

O aumento progressivo da oferta de crédito no Brasil fez crescer o debate de dois temas: a proteção do crédito, por meio de banco de dados sobre o consumidor, e a ampliação das informações que circulam nessas bases. Em reflexão desde os anos 1970, essas medidas têm um argumento central: quanto maior o volume e a variedade desses dados, melhor as instituições podem avaliar o risco do negócio e, assim, menor fica a taxa de juros.

A partir destas discussões foi introduzida a Lei nº 12.414/2011 no cenário brasileiro, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, que disciplinou o tratamento das informações de histórico de crédito do consumidor. No entanto, passados quase 10 anos desde que essa legislação entrou em vigor, menos de 10% dos potenciais tomadores de crédito aderiram à base de dados, muito em função de ser necessária uma ação voluntária destes: o consentimento expresso do interessado. Os fracos resultados forçaram a distribuição dos custos da inadimplência entre os todos consumidores.
Em resposta a isso, foi publicada a Lei Complementar nº 166/2019, que alterou mais da metade do texto sobre o Cadastro Positivo. Trata-se de uma verdadeira reforma legislativa, revogando diversos dispositivos e mudando o modelo opt-in da norma para o opt-out. Ou seja, todos os consumidores passaram a estar incluídos na base de informações, até manifestação de vontade em sentido contrário. O texto surge no momento que estamos em preparação para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O conjunto de normas, que passará a valer em agosto de 2020, será aplicável a toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais inclusive na área de proteção de crédito.
Nesse contexto, a nova Lei de Cadastro Positivo trará importantes consequências para esse mercado. Com foco em uma diferente forma de tratamento de dados pessoais na proteção de crédito, haverá uma série de direitos e deveres que devem ser observados pelos bancos de dados, consumidores, fornecedores e consulentes dessas bases. Estima-se, com estas mudanças, uma diminuição de 40% do nível de inadimplência dos empréstimos, além de uma redução da taxa de juros ao consumidor final. Assim, é importante que todos os envolvidos nessa cadeia estejam atentos. Os impactos serão significativos, trazendo principalmente mais proteção e benefícios ao tomador. Algo ainda mais relevante neste momento de recuperação da economia e, consequentemente, maior busca pelo crédito.
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