Banco Central anuncia alternativa para que pequenas e médias empresas consigam manter os salários e os vínculos empregatícios

Dias após decretado o estado de calamidade pública que suspendeu as atividades de empresas dos mais diversos ramos, o Banco Central acaba de anunciar pacote importante para trazer tranquilidade aos pequenos e médios negócios.

É cediço que empresas desse porte, responsáveis por 54% dos empregos formais, estão sendo as mais afetadas pela crise, uma vez que não possuem reservas suficientes para suportar a ausência total de faturamento.

A medida anunciada hoje visa fortalecer as empresas, tranquilizar os empresários, e traz segurança aos trabalhadores, uma vez que concede financiamento através de linha de crédito emergencial, para garantir 2 meses das folhas de pagamento dos trabalhadores daquelas que possuem faturamento entre 360 mil e 10milhões de reais ao ano.

O crédito, que será pago diretamente aos trabalhadores, respeitará o limite de 2 salários mínimos, o que significa que o empregado que receber salário menor, auferirá exatamente o valor de costume. Já aquele que recebe o superior a 2 salários mínimos terá garantido este teto pelo Banco Central.

A empresa, em contrapartida, ficará obrigada a manter os empregos durante o período contratado, o que significa uma “estabilidade temporária”, sob pena de perder as benesses do programa.

Os juros anunciados serão de 3,75% ao ano, para pagamento em até 30 meses e com até 6 meses de carência. O pacote traz fôlego e esperanças, uma vez que não sabemos por quanto tempo irá perdurar a situação de pandemia.

Segundo o Presidente do Banco Central, a linha de crédito emergencial deverá estar disponível dentro de uma ou duas semanas e almeja beneficiar em torno de 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

 

Regramento divulgado até o momento:

  • linha de crédito válida para empresas que faturam entre R$ 360 Mil e R$ 10 Milhões por ano (microempresas serão objeto de medida própria);
  • a liberação dos empréstimos ocorrerá pelo BNDES via bancos privados, facilitando a adesão das empresas junto às instituições financeiras com as quais já operam;
  • utilização exclusiva para folha de pagamento, com crédito tomado pela empresa empregadora, mas liberado diretamente aos trabalhadores empregados;
  • limite de até 2 salários mínimos por mês a cada trabalhador, ficando a critério de condições das empresas complementar o excedente quando for o caso;
  • limite do auxílio por 2 meses;
  • proibição de demissão dos funcionários beneficiados durante esses 2 meses; e
  • quitação do empréstimo poderá ser realizada pela empresa empregadora com 6 meses de carência e em até 36 parcelas mensais, com juros de R$ 3,75% ao ano.

Equipe Scalzilli Althaus