Aviso-prévio indenizado

Na coluna de Fernando Albrecht do Jornal do Comércio, Marcelo Scalzilli é fonte para uma informação sobre recente decisão do TRT.

Uma situação simples, mas que gera dúvidas entre empregadores, foi esclarecida pela Súmula 120 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, destaca Marcelo Scalzilli, sócio da Scalzilli Althaus. Conforme o texto, o empregado dispensado sem justa causa e que tiver de cumprir aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente ao período trabalhado além dos 30 dias.