Aumentado o prazo para parcelar dívidas de empresas em Recuperação Judicial

Foi aprovado pelo Senado Federal o relatório da Medida Provisória 656/2014 que aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Após quase 10 anos da edição da Lei nº 11.101 – a Lei de Falências – a medida veio para suprir o anseio daqueles que há muito aguardavam a edição de uma norma específica para o pagamento parcelado de dívidas com a União. 

Para a Advogada Greise Hellmann Esteves, da Banca Scalzilli.fmv Advogados e Associados, mostra-se relevante o avanço na recuperação e reestruturação de empresas, vez que em muitos casos o processo de Recuperação Judicial mostrava-se inviável em razão da dívida fiscal e a ausência de parcelamento especial para empresas que recorrem a essa salvaguarda jurídica. 

Destaca-se que Projeto de Lei Similar tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Márcio Biolchi, a pedido da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial presidida pelo advogado Fabrício Scalzilli.