Atenção aos Prazos

A chegada do horário de verão traz para os advogados um novo cuidado a ser adotado: o protocolo eletrônico.

O Brasil, dividido por regiões, não adota o horário de verão em todas as suas cidades. Assim, muitas delas possuem uma, duas ou até três horas de diferença em relação ao horário de Brasília. Nestes casos, protocolos eletrônicos devem respeitar o horário da comarca onde tramita o processo, sob pena de incidência dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, que retratam a perda dos prazos processuais. Toda atenção é pouca e o protocolo com antecedência é a melhor medida a ser adotada.