Análise do comportamento das instituições financeiras de forma individualizada

Análise do comportamento das instituições financeiras
de forma individualizada

BANCO CENTRAL 
O Banco Central do Brasil vem divulgando uma séria de medidas que devem ser adotadas pelas principais instituições bancárias do país, a fim de colaborarem com o fomento da Economia face a crise do Coronavírus. Além de tais proposições,    o Banco Central ainda desempenha papel fundamental na regulação cambial do Brasil. Nesse sentido, visando a facilitar renegociações de dívidas que estão se formando, o Comitê de Política Monetária reduziu a taxa Selic em 0.5 pontos, definindo seu patamar em 3,75% a.a.

BNDES

O BNDES anunciou 4 medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil, somando R$ 55 Bilhões, a saber:

Transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 Bilhões;

Suspensão temporária de pagamentos (juros e principal) de parcelas de financiamentos diretos para empresas, no valor de R$ 19 Bilhões. Não vale para empresas em Recuperações Judiciais e outras situações especiais (é necessário situação cadastral “estável”);

Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 Bilhões Não vale para empresas em Recuperações Judiciais e outras situações especiais (é necessário situação cadastral “estável”); e

Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 Bilhões.

BANRISUL

Entre medidas já publicadas pelo Banrisul e outras somente anunciadas pelo Governador do Estado do RS, uma série de ações estão sendo tomadas pelo banco estadual para socorrer empresas e consumidores afetados pelo Coronavírus.

Entre elas, constam:

O reparcelamento das obrigações dos próximos 60 dias, relativas a contratos vigentes e adimplentes com pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

As prestações reparceladas podem ser pagas em 9 vezes, com 90 dias de carência para o primeiro pagamento, totalizando 12 meses para o pagamento.

Às pessoas físicas, o limite do Banricompras foi aumentado automaticamente em 10%.

A micro, pequenas e médias empresas, o limite de crédito bancário foi aumentado em 10%.

Aos produtores rurais que tiveram perdas comprovadas pela estiagem, suas dívidas de custeio agrícola serão prorrogadas por até 3 anos.

Note-se que, em quaisquer das medidas, não estão contemplados contratos relativos a cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado. Em caso de necessidade de flexibilização do pagamento de tais operações, devem ser abertas tratativas especiais com a instituição financeira e, em caso de insucesso, há providências jurídicas que poderão ser adotadas.

BANCO DO BRASIL

Na mesma linha dos principais bancos do país, o Banco do Brasil vem adotando uma série de medidas para estimular a Economia. São as principais:

– Reforço na linha de crédito fornecida em até R$ 100 Bilhões de reais. Desse montante, aproximadamente metade do valor é destinado a empresas.

– R$ 48 Bilhões serão destinados para empresas implementarem seu capital de giro, investimentos e antecipação de recebíveis.

– Aumento no prazo, para até 2 meses, de pagamentos do saldo devedor em cheque especial (pessoa física).

– Em caso de renegociação de dívida, não será necessário pagamento de entrada, podendo a repactuação ser de 2 até 96 meses (alongando o prazo na renegociação das dívidas). Ademais, todas as renegociações podem ser realizadas pelas plataformas digitais do banco, sem a necessidade de comparecimento na agência.

O agronegócio também foi alvo das medidas adotadas pelo Banco do Brasil. A instituição financeira destinará R$ 25 Bilhões ao setor, desse valor, R$ 15 Bilhões para financiamento de produção agropecuária, R$ 5 Bilhões para linhas de comercialização, R$ 2 Bilhões para investimentos e R$ 3 Bilhões para capital de giro.

BRADESCO

O Bradesco, além de adotar as orientações da Federação dos Bancos de prorrogar o vencimento das parcelas relativas aos próximos 60 dias, anunciou a tomada de medidas pontuais, que seguem abaixo:

Empréstimo Pessoal, Crédito Parcelado ou Parcelamento de Cheque Especial: caso sua parcela esteja em dia ou em atraso (no máximo, 59 dias), você poderá fazer o próximo pagamento em até 90 dias.

Demais empréstimos e financiamentos: poderão ter suas parcelas renegociadas via o atendimento Fone Fácil do Bradesco ou pessoalmente.

As medidas de reorganização não são automáticas e poderão ser requisitada ao seu gerente via telefone, para posterior formalização através do aplicativo ou atendimento presencial (note que as agências estão operando em horário reduzido – 10h às 14h).

CAIXA ECONÔMICA

Com o objetivo de auxiliar a Economia do país, a Caixa Econômica Federal, anunciou diversas medidas que incentivam economicamente o Brasil.
São as medidas destinadas às empresas:

Redução de juros de até 45% nas linhas de capital, com taxas de 0,57%, à micro e pequenas empresas. Carência de até 60 dias nas operações parceladas. Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até 6 meses de carência, para empresas que atuam no setor do comércio e prestação de serviços.

– Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

ITAÚ

O banco Itaú disponibilizou às empresas que possuem empréstimo contratado e em dia a possibilidade de reparcelamento de seus contratos, permitindo que a próxima parcela seja paga somente daqui a 60 dias.
Essa medida estará disponível entre 16 de março a 16 de maio de 2020 e se refere aos contratos de capital de giro que não possuam parcelas em atraso.
A solução, que promete a manutenção das condições atuais do empréstimo de taxa, garantias e seguro prestamista, não é automática, ou seja, exige que o empresário entre em contato com o banco e comunique o interesse em participar da oferta.
A flexibilização do contrato de capital de giro não se destina a todas as empresas, mas aquelas com faturamento anual de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e permite as seguintes ressalvas:

– Haverá recálculo das parcelas utilizando a taxa atual do empréstimo e os juros do novo período (incluindo os juros incidentes sobre o período da carência) serão diluídos nas parcelas remanescentes;
– Será cobrada a tarifa operacional de R$ 0,01 real para aditamento de contrato. Para contratos renegociados, incidirá a cobrança de tarifa segundo tarifário do produto;
– Poderá haver cobrança de IOF adicional devido ao prolongamento do prazo total do empréstimo (vale ressaltar que o IOF é o imposto federal sobre operações financeiras);
– O valor das parcelas pode ser alterado devido à atualização da data do vencimento e do recálculo do valor faltante;
– Durante o período em que não houve a cobrança das parcelas, cuja data de vencimento foi alterada, incidirão juros pelo período.

SANTANDER

O Santander anunciou que contratos que venham sendo adimplidos poderão ter 60 dias de carência.

Crédito Pessoal

Você que possui Crédito Pessoal, Crédito Unificado ou Reorganização e está com as parcelas em dia, poderá solicitar prorrogação de até 60 dias para seu próximo vencimento. A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa. Você terá novos valores de parcela e data de vencimento, em função da prorrogação da próxima parcela.

Crédito Imobiliário Santander

Se você tem Crédito imobiliário contratado e está com as parcelas em dia, poderá prorrogar o pagamento da sua parcela por um período de 60 dias, pagando apenas os seguros obrigatórios e, se for o caso, a tarifa de serviços administrativos (TSA). Os juros, nesse período, serão acrescidos ao saldo devedor, que será atualizado após e as parcelas serão ajustadas.
A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa.

Financiamento de Bens (Auto, Solar, Graduação, outros) – contratos feitos em uma agência Santander

Você, que possui um financiamento contratado em uma agência Santander e que está com as parcelas em dia, pode contar com o benefício de prorrogar sua próxima parcela por 60 dias. A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa. Você terá novos valores de parcela e data de vencimento, em função da prorrogação da próxima parcela.
Importante: Contratos de financiamento feito pelos canais digitais ou pela Santander Financiamentos (Aymoré CFI S.A.) não estão contemplados nessa condição. concessão de crédito serão realizadas caso a caso.

SICREDI

O Sicredi anunciou que estará aberto à renegociação de empréstimos em curso e manterá abertas as linhas de crédito aos associados.  As análises da necessidade de prorrogação do vencimento de dívidas e da concessão de crédito serão realizadas caso a caso.

O Sicredi anunciou que conta com duas linhas de crédito emergenciais para este delicado momento. Ambas de capital de giro e 48 meses para pagar. Uma linha é para o setor de turismo e conta com 9 meses de carência. Para os demais setores, existem linhas de crédito com 6 meses de carência.

Equipe Scalzilli Althaus