Adiamento da reoneração da Folha de Pagamentos

A Medida Provisória 744, que reonera a folha de pagamentos de mais de 50 setores da economia, produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018, de acordo com a Comissão especial que analisa a sua conversão em lei. Anteriormente prevista para entrar em vigor em 1º de Julho, esta importante mudança de adiamento evita por ora a adequação de orçamentos e investimentos das empresas.

Esta alteração representa um alivio para as empresas uma vez que ganharão folego adicional para este aumento da carga tributária. Vista pelo Governo como uma forma de recuperar arrecadação, a Medida Provisória deve ter um efeito inverso nas contas públicas.

“No curtíssimo prazo, a receita com impostos aumentará. Porém, no médio e longo, haverá um ajuste inverso. As leis econômicas mais do que comprovaram que a arrecadação cairá por conta da redução de negócios, em face de um provável agravamento da retração econômica.”, afirma Maurício André Gonçalves, especializado em direto tributário, societário e compliance e coordenador do escritório Scalzilli Althaus. “Mais uma vez, estamos falando do índice de confiança dos empresários e esta alteração não ajudará a mudar um cenário de retração que, antes das últimas notícias políticas, estavam timidamente começando a mudar”, diz.

Com este adiamento, as empresas terão um pouco mais de tempo para se prepararem, considerando que neste período do ano, as empresas já têm definida a sua matricial orçamentária, e evita uma enxurrada de ações judiciais, já que o tema poderia ser questionado perante os tribunais. Assim, as empresas que se encontravam no vermelho ou que estavam com margens muito apertadas são obrigadas a cortar custos a fim de suprir este aumento de carga tributária, o que pode afetar suas áreas operacionais e produtivas”, explica. “Não há como se preparar para imprevistos desta natureza, mas, no momento de investir, os empresários já colocam na conta eventuais riscos de aumento de carga. Isto está diretamente relacionado com o nível de confiança para novos investimentos, o qual já era baixo”, conclui.

Nota Jornal do Comércio

 

Contribuiu nesta edição o Coordenador da Área Tributária, Societária e Compliace
Advogado Maurício André Gonçalves
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