A preocupação com os passivos ambientais

Não é de hoje que o descarte incorreto de resíduos industriais, hospitalares, domiciliares, eletrônicos e agrícolas, por exemplo, vem contribuindo expressivamente para a contaminação dos solos e do lençol freático.

Tema de grande relevância no meio empresarial, a responsabilidade por passivos ambientais envolve o comprometimento financeiro não apenas do causador do dano, mas também do adquirente da área, por se tratar de obrigação própria da coisa (propter rem), pública ou privada, sendo, ainda, imprescritível.

Este é o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que o adquirente de determinado imóvel que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida pelo anterior proprietário está, ele mesmo, praticando a conduta ilícita. Ou seja, sequer importa a discussão acerca da responsabilidade pelo dano ambiental.

Entre as medidas para controle dos passivos ambientais existentes está o Cadastro Ambiental Rural, previsto no Código Florestal, bem como a consignação destes impactos nos Registros de Imóveis, que viabilizam o levantamento de dados para cálculo dos custos que envolvem a recuperação de áreas degradadas ou contaminadas.

Estes custos de recuperação, por certo, superam significativamente os valores que seriam gastos por empreendedores e produtores para evitar a degradação, questão que deve ser levada em conta nos processos de tomada de decisão.