A Gestão da Crise

Gerir uma crise carece de esforço por parte dos interessados, empresários e consultores que devem imprimir empenho estratégico para a realização do desenho vislumbrado, visando à superação do momento de dificuldade.

Em alguns casos, a judicialização da crise torna-se uma necessidade, o que pode ser feito através da apresentação do pedido de Recuperação Judicial e do Plano de Recuperação contendo dados econômico-financeiros, possibilidades jurídicas de superação do momento de desajuste, em outras palavras, este plano se reveste por um próprio documento estratégico desenvolvido por especialistas na área com auxílio do empresário.

Neste momento, os equívocos na gestão diária da empresa chegam ao conhecimento dos diretores, revelando a necessidade da mudança, de reorganização de processos e da aplicação da gestão de procedimentos internos, cortes de pessoal, redesenho financeiro e alinhamento de gastos.
A recuperação judicial, a bem da verdade, torna-se o instrumento jurídico de promessa de realinhamento financeiro atrelado ao desenho de projeções futuras de crescimento.

A apresentação do pedido de recuperação é o passo final do processo interno de enfretamento do momento de turbulência, gargalos são identificados, os credores classificados e o fluxo de caixa alinhado conforme as projeções de recebimentos futuros, culminando no plano de recuperação articulado em medidas sólidas e inteligentes.

Na prática nasce a necessidade da equalização do passivo através de um processo judicial, o que pode conferir força a intervenção do Estado em aplicar prazos definidos para etapas de negociação. Recuperar torna-se um “status”, pois todo empresário pode realizá-la, até mesmo de forma extrajudicial, se é que já não realizou uma?