A discriminação do idoso no mercado de trabalho

Reduzir custos e aumentar a produtividade são sinônimos de lucro, máxima que é de conhecimento de todos os que operam no mundo empresarial. Contudo, o que irá diferenciar as empresas no futuro será a forma como irão implementar esses dois fatores de forma a auxiliar o crescimento econômico próprio e também da sociedade como um todo, adequando-se às novas realidades.

Até pouco tempo atrás se acreditava que os jovens eram o futuro do país. Hoje em dia, porém, este aforismo encontra-se ultrapassado.

Dados recentes do IBGE indicam que o Brasil deixou de ser um país jovem e, a exemplo de países mais desenvolvidos, estamos presenciando um aumento significativo da expectativa de vida dos brasileiros, o que nos colocará na sexta posição entre os países com maior população idosa do mundo em 2025.

No Brasil atual, o homem tende a uma vida mais longa, expectativa que só irá aumentar nos próximos anos. A taxa de natalidade, por sua vez, vem diminuindo ao longo do tempo, fato notório em todas as famílias brasileiras. Tais dados só nos levam a uma conclusão: o futuro será da experiência.

Em contrapartida e em linha de choque com a tendência mundial, o que vemos é a disseminação de uma cultura discriminatória que exclui os idosos do mercado de trabalho, relegando-os ao ostracismo em razão de uma hipotética perda funcional que, na verdade, não existe. Taxados como improdutivos, os idosos encabeçam o rol dos descartáveis quando se fala em reestruturação das empresas. Os candidatos mais velhos são sempre preteridos em relação aos mais jovens. Porém, as pesquisas demonstram que essa discriminação custará caro.

Só existem vantagens em manter um funcionário experiente ou contratar alguém de mais idade. Ao Estado, o trabalhador aposentado continuará contribuindo para a previdência social, aumentando a receita e auxiliando na redução do déficit previdenciário, valor este que a previdência não precisará contra prestar, pois o empregado já estará usufruindo sua aposentadoria. O funcionário aufere renda e movimenta a economia.

O empregador, por sua vez, focando na capacidade intelectual ao invés da capacidade física, proporcionará a troca de experiências entre o profissional idoso, dotado de capacidade produtiva e vivência na profissão, com os jovens trabalhadores que estão ingressando no mercado de trabalho.

A idade traz uma maior capacidade de análise, maior maturidade na tomada de decisões e conhecimento suficiente em razão das experiências profissionais adquiridas ao longo dos anos. Assim, o custo na preparação destas pessoas será sempre menor, já que detêm qualificação para ocupar a posição condizente com sua capacidade e vivência prática nas mais diversas situações. O profissional de idade mais avançada agrega valor econômico ao negócio, traz credibilidade à empresa, é mais atencioso com os clientes e facilmente conquista a confiança do público alvo.

A empresa que não segue esta tendência acabará por perder conhecimentos preciosos e será obrigada a procurar pessoas capacitadas (ou a custear a capacitação) em um mercado de trabalho que, futuramente, será ainda mais restrito. Vivemos em um país que entende ser necessário criar direitos ao invés de investir na fiscalização do cumprimento daqueles direitos já garantidos pela legislação. Um país que busca crescimento sem ser capaz de propiciar a geração EFETIVA de empregos.

Se fosse cumprida a Constituição Federal brasileira, que garante o trabalho digno a todas as pessoas independente de cor, raça ou credo, não seria necessário que o Estatuto do Idoso trouxesse novamente esta mesma questão. Ainda assim, não há cumprimento das normas e um exemplo claro disto são os anúncios de oportunidades em que as empresas delimitam a idade do candidato a determinada vaga.

É claro que no campo legislativo o idoso está muito bem amparado. O que nos falta é efetividade no cumprimento destas leis e foco do Governo na razão real pela qual elas existem. Um caminho interessante seria reduzir a contribuição previdenciária (tanto do empregado quanto do empregador) quando se trata de trabalhador aposentado. Por qual razão o Estado não o faz, se esta pessoa já está aposentada e a previdência, órgão federal, é totalmente contra a desaposentação. Obviamente, o intuito é auferir lucro e não proporcionar uma vida digna ao aposentado, tampouco movimentar o mercado de trabalho mantendo essas pessoas economicamente ativas por mais tempo.

Diminuindo o custo, se estimularia a contratação. Retirando o idoso do ostracismo, sua condição de vida melhoraria e teríamos, conseqüentemente, o aumento da capacidade produtiva deste trabalhador.

É evidente que se o idoso aposentado precisa renunciar o descanso proporcionado pelo árduo trabalho de dezenas de anos a fim de manter sua atividade profissional ou retornar a ela, é porque a previdência social de hoje não lhe proporciona uma vida digna. O trabalhador de idade avançada ganha tão pouco, que mesmo que queira descansar, não pode sequer pensar nesta possibilidade. Se o idoso não pode fazer esta opção hoje, somos nós que não poderemos fazê-la amanhã.

Assim, para que haja uma mudança quanto às injustiças na estrutura social brasileira em relação aos idosos, é necessário mais que uma simples vontade ou de ações isoladas. Precisamos de uma união de forças entre idosos, juventude, empresários e Estado, para que possamos obter reais condições de igualdade e oportunidades dignas no mercado de trabalho, a fim de finalmente agregar esta grande e nova fatia da população brasileira da qual faremos parte, como partícipes e cidadãos ativos.