OAB quer regulamentação dos honorários de sucumbência

OAB quer regulamentação dos honorários de sucumbência, via plano que altera o artigo 791 da CLT e determina que a sentença das decisões condenará o vencido, incluindo a Fazenda Pública, a pagar os honorários de sucumbência dos advogados, com o valor variando entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre a condenação.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, encontrou-se com o senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do Projeto de Lei da Câmara 33 (PLC 33/2013), para pedir celeridade na tramitação do projeto de lei que versa sobre a definição de critérios para a fixação dos honorários aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.

A PLC 33 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que a sentença das decisões condenará o vencido, incluindo a Fazenda Pública, a pagar os honorários de sucumbência dos advogados, com o valor variando entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre a condenação. O texto também regulamenta a participação dos defensores em todas as ações trabalhistas.