O direito do corretor de imóveis

Depois de muita discussão, o STJ voltou a abordar a questão do pagamento da comissão ao corretor, em que pese a inadimplência de uma das partes, pacificando o entendimento a respeito. A alteração da jurisprudência garantiu ao corretor de imóveis o direito ao recebimento da comissão mesmo diante da inadimplência do comprador, desde que o contrato tenha sido assinado e pago o sinal.
A jurisprudência, antes desta nova análise, previa o pagamento somente diante da efetivação do negócio, com a transferência do bem. Recentemente, porém, a Ministra Nancy Andrighi, pertencente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que “se foi possível aferir que a atuação do profissional foi capaz de produzir um resultado útil é devida a remuneração”.
A decisão certamente trará novas demandas ao judiciário, mas preservará o cumprimento do artigo 725 do Código Civil de modo mais assertivo, garantindo a remuneração ao profissional que visa à conclusão do negócio e não apenas, como diria a relatora, “a execução de seu próprio negócio”.

 

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